Lote 67
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Tipo:
Porcelana

Casa Reinante no Brasil. Reino Unido. D. João VI. Serviço Vista Grande. Fazenda Santa Cruz. Prato em porcelana chinesa da Companhia das índias. Borda circular, aba com friso geométrico marrom rematado em dourado; no centro, paisagem circular em sépia reproduzindo rio, vegetação, personagens e montanhas. Reproduzido à página 93 do livro "Louça da Aristocracia no Brasil", por Jenny Dreyfus. Dinastia Qing (1644-1911). Reinado Jiaqing (1796-1820). Século XVIII. 25 cm. A Fazenda Imperial de Santa Cruz, fundada em 1556 pelos padres Jesuítas nos arredores da cidade do Rio de Janeiro, foi próspera e local de alguns dos mais destacados momentos do Império do Brasil. Sua sede e núcleo principais correspondem hoje ao bairro carioca de Santa Cruz. Passa pelas terras da Fazenda de Santa Cruz a trilha que no período colonial ligava a cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro ao Sertão: o Caminho dos Jesuítas, posteriormente denominado Caminho das Minas e, posteriormente ainda, Estrada Real de Santa Cruz. O seu percurso estendia-se até o porto de Sepetiba, onde se embarcava com destino à cidade de Parati, de onde partia a antiga Estrada Real. Após um período de dificuldades administrativas, sob o governo do Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Souza, a Fazenda voltou a conhecer um período de prosperidade. No início do século XIX, com a chegada da Família Real ao Brasil (1808) e o seu estabelecimento no Rio de Janeiro, a Fazenda foi escolhida como local de veraneio. Desse modo, o antigo convento foi adaptado às funções de paço real, Palácio Real de Santa Cruz. Após o regresso de D. João VI a Portugal, o Príncipe-Regente D. Pedro continuou constantemente presente em Santa Cruz, passando sua lua-de-mel com a Imperatriz Leopoldina (1818) nesta fazenda. No contexto da Independência do Brasil, antes de iniciar a histórica Viagem da Independência, o Príncipe-Regente deteve-se em Santa Cruz, onde aconteceu uma reunião no dia 15 de agosto de 1822, com a presença de José Bonifácio, para estabelecer as suas bases. Ao regressar, antes de seguir até a cidade, comemorou a Independência do Brasil na fazenda. Durante o Primeiro Reinado, o Palácio Real transformou-se em Palácio Imperial. D. Pedro I abdicou do trono, mas os seus filhos continuaram a manter presença constante na Fazenda Imperial de Santa Cruz.

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Tipo: Porcelana

Casa Reinante no Brasil. Reino Unido. D. João VI. Serviço Vista Grande. Fazenda Santa Cruz. Prato em porcelana chinesa da Companhia das índias. Borda circular, aba com friso geométrico marrom rematado em dourado; no centro, paisagem circular em sépia reproduzindo rio, vegetação, personagens e montanhas. Reproduzido à página 93 do livro "Louça da Aristocracia no Brasil", por Jenny Dreyfus. Dinastia Qing (1644-1911). Reinado Jiaqing (1796-1820). Século XVIII. 25 cm. A Fazenda Imperial de Santa Cruz, fundada em 1556 pelos padres Jesuítas nos arredores da cidade do Rio de Janeiro, foi próspera e local de alguns dos mais destacados momentos do Império do Brasil. Sua sede e núcleo principais correspondem hoje ao bairro carioca de Santa Cruz. Passa pelas terras da Fazenda de Santa Cruz a trilha que no período colonial ligava a cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro ao Sertão: o Caminho dos Jesuítas, posteriormente denominado Caminho das Minas e, posteriormente ainda, Estrada Real de Santa Cruz. O seu percurso estendia-se até o porto de Sepetiba, onde se embarcava com destino à cidade de Parati, de onde partia a antiga Estrada Real. Após um período de dificuldades administrativas, sob o governo do Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Souza, a Fazenda voltou a conhecer um período de prosperidade. No início do século XIX, com a chegada da Família Real ao Brasil (1808) e o seu estabelecimento no Rio de Janeiro, a Fazenda foi escolhida como local de veraneio. Desse modo, o antigo convento foi adaptado às funções de paço real, Palácio Real de Santa Cruz. Após o regresso de D. João VI a Portugal, o Príncipe-Regente D. Pedro continuou constantemente presente em Santa Cruz, passando sua lua-de-mel com a Imperatriz Leopoldina (1818) nesta fazenda. No contexto da Independência do Brasil, antes de iniciar a histórica Viagem da Independência, o Príncipe-Regente deteve-se em Santa Cruz, onde aconteceu uma reunião no dia 15 de agosto de 1822, com a presença de José Bonifácio, para estabelecer as suas bases. Ao regressar, antes de seguir até a cidade, comemorou a Independência do Brasil na fazenda. Durante o Primeiro Reinado, o Palácio Real transformou-se em Palácio Imperial. D. Pedro I abdicou do trono, mas os seus filhos continuaram a manter presença constante na Fazenda Imperial de Santa Cruz.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com o proprietário das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças/obras, comprovado por dois peritos idôneos, e mediante laudo assinado pelos peritos, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitida qualquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.


    3ª. As obras estrangeiras serão sempre vendidas como atribuídas.


    4ª. A leiloeira não é proprietária dos lotes e os vende em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e pelo desembaraço dos mesmos.


    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças/obras serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. A descrição do estado da peça e de eventuais vícios, defeitos ou afins será feita dentro do possível, mas sem obrigação. Solicitamos aos interessados ou a seus peritos prévios e detalhado exame dos bens de interesse até o dia do pregão. Depois da venda realizada, não serão aceitas reclamações de qualquer ordem a respeito dos lotes arrematados.


    6ª. Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catálogo. Qualquer alteração poderá ser conduzida pela leiloeira.

    7ª. Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões assim como o licitante pode autorizar a organização leiloeira a lançar em seu nome. Ao ofertar lances por escrito e/ou autorizar a organização leiloeira a lançar em seu nome, o licitante automaticamente aceito de forma integral as regras e condições determinadas neste regulamento, não podendo alegar, sob qualquer fim, desconhecê-las.

    8ª. Os organizadores colocarão a título de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto os obrigue legalmente perante falhas de qualquer natureza.


    8.1. LANCES PELA INTERNET: o arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos.

    8.2. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.


    8.3. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome; os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.


    9ª. A leiloeira e/ou organizador se reservam o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes ou históricas de atrasos e dificuldades relacionadas aos pagamentos.


    10ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do valor do lance anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença da Leiloeira; o que não cria novação.

    11ª. Em caso de litígio, prevalece a palavra da Leiloeira.


    12ª. Os lotes adquiridos deverão ser pagos à vista e retirados em até 72 horas após o término do leilão; ao valor dos arremates será acrescida a comissão da Leiloeira, no valor de 5% do total dos arremates.


    13ª. Em caso de não cumprimento no que se refere ao pagamento, a leiloeira poderá dar por desfeita a venda e cobrar sua comissão e a dos organizadores (custas do leilão), seja de forma extrajudicial, seja por via de EXECUÇÃO JUDICIAL. O arrematante que não honrar o pagamento também será bloqueado no sistema dos Leilões BR, o que impedirá sua participação em futuros leilões. O desbloqueio só poderá ocorrer em caso de quitação das custas do leilão e apenas após 30 dias a contar da data do referido pagamento. O valor das custas é determinado pela leiloeira.


    14ª. A retirada dos lotes arrematados deverá ser agendada. A entrega dos lotes só poderá ser efetuada após o pagamento do total da compra. Nossa forma de entrega é a retirada no local especificado pelo leilão. Aos compradores impossibilitados de retirar os lotes no local especificado, poderemos, a título de gentileza, providenciar a embalagem e o transporte, repassando esses custos ao arrematante. Por se tratar de mera cortesia, leiloeira e organização se eximem de qualquer responsabilidade ou obrigação relativa a possíveis danos, extravio e/ou demais riscos relacionados ao transporte.


    15ª. Licitantes, arrematantes, organizadores e leiloeira se sujeitam integralmente às regras e condições aqui determinadas e não poderão alegar, para quaisquer fins, desconhecê-las.


    16ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e à jurisdição dos tribunais da cidade de São Paulo. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente e, em especial, pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

    Condições de Pagamento:

    À vista com acréscimo da taxa da leiloeira de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.

    Condições de Frete:

    Despachamos para todos os Estados. Despesas e riscos com retirada e remessa dos lotes são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista com acréscimo da taxa da leiloeira de 5%.
    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito ou débito.

  • FRETE E ENVIO

    Despachamos para todos os Estados. Despesas e riscos com retirada e remessa dos lotes são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.